Manoel, um amigo Português me fez uma pergunta outro dia que até agora não consegui responder, se alguém puder me ajudar, ficaremos agradecidos.

— Ora pois, me responde cá uma coisa: porque que dirigir ameaçando os demais veículos (art. 521-5 ) é uma infração gravíssima com penalidade de 7 pontos na carteira, enquanto trafegar ameaçando um ciclista ao deixar de guardar distância mínima de 1,5m (art.589-4) é uma infração média com penalidade de 4 pontos?

Foto: http://www.lmt.org.br/

Ai no Brasil é mais grave ameaçar um bem material do que uma vida, é? Oras, oras…

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