Devido a iniciativa e atuação do Clube Excursionista Petropolitano (CEP), no dia 18 de Novembro uma nova Lei Estadual entrou em vigor no Rio de janeiro, que “dispõe o trânsito por propriedades privadas para o acesso a sítios naturais públicos localizados no âmbito do estado do Rio de Janeiro”.
CachoeiraAgora com essa Lei Nº 6589 qualquer local que for considerado de interesse de visitação terá seu acesso garantido, caso o caminho ainda não tenha sido explorado, pode ser estabelecido com negociações mediadas pelos órgãos ambientais municipais ou órgãos ambientais estaduais, visando sempre o minimo impacto.

Entretanto a Lei deixa uma questão no ar, esses acessos serão gratuitos ou serão cobrados dos visitantes? O proprietário pode disponibilizar o acesso, mas e se ele cobrar uns R$500,00 para acessar a cachoeira, a montanha ou a praia? O acesso continuará restrito de uma certa forma, porém ele não estará indo contra a lei, porque na lei não especifica isso.
A Lei está aí aprovada, é uma grande vitória do montanhismo, agora vamos ver como será para implanta-la, já que o Brasil é um país patrimonialista.


Art. 1º
 É direito do cidadão o livre trânsito, nas propriedades privadas, por caminhos, trilhas, travessias e escaladas que conduzam a montanhas, paredes rochosas, praias, rios, cachoeiras, cavernas e outros sítios de grande beleza cênica e interesse para a visitação pública.

Art. 2º Os caminhos, trilhas, travessias e escaladas de que trata esta lei poderão ser delimitados pelos proprietários privados, de acordo com boas práticas que assegurem mínimo impacto.

Art. 3º Os cidadãos que transitarem pelos caminhos de que trata esta lei deverão zelar pela conservação dos ecossistemas locais, mediante a adoção de práticas de mínimo impacto, bem como não ultrapassar os limites estabelecidos pelos proprietários privados ou pelo órgão ambiental competente, conforme o caso.

Veja a Lei completa: Lei Nº 6589 DE 18/11/2013

 

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